Sobre nós

A Associação Cultural Azurara da Beira foi fundada em 14 de Abril de 1981 e tem por objectivo principal a defesa do ambiente, do património natural e construído, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida.

Para uma melhor funcionalidade está organizada em cinco secções: Ambiente, Arqueologia, Património, Grupo de Cantares e Cicloturismo.

Órgãos Sociais 2009/2011

 

Assembleia Geral

Presidente: Dr. Carlos Alberto Coutinho Lopes

1º Secretário: D. Maria Fernanda Alves da Silva Correia

2º Secretário: D. Adelaide Maria da Conceição Leal de Almeida

 

Conselho Fiscal

Presidente: Dr. António Jorge Morais Pais de Pina

Vogais: Sr. João Manuel Pereira Soares; Dr.ª Cristina Maria Barros de Matos

 

Direcção

Presidente: Dr. António Bernardo Lopes Marques Marcelino

Vice-Presidente: Eng. Lúcio Gonçalves Balula

Secretário: Sr. Fernando Alexandre Madeira Marques

Tesoureira: D. Maria Augusta de Sena Amaral Marques Marcelino

Vogais: Eng. José Saraiva Correia; Sr. José Lopes Martins; Dr.ª Cirstina Isabel Albuquerque Amaral.

Vogais Suplentes: Sr. João Luís Abrantes de Oliveira Correia, Sr. Joaquim José dos Santos Costa, Sr. Júlio Alberto do Couto Gomes, Dr. Luís Filipe Coutinho Gomes, Dr. António Manuel Amaral Pinto, Dr. Pedro Pina Nóbrega

 

 

órgão sociais anteriores

 

orgaos_sociais.pdf (53,1 kB)

Estatutos


A Associação Cultural Azurara da Beira (A.C.A.B.), constituída por tempo indeterminado, tem por finalidade a defesa do ambiente, do património natural e construído, conservação da natureza e promoção da qualidade de vida, sem fins lucrativos, e tem a sua sede em Mangualde.
§ único. A Associação é apartidária e arreligiosa.


Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal a fixar pela assembleia geral.


São órgãos da Associação Cultural Azurara da Beira (A.C.A.B.) a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.


A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a179º do Código Civil.
§ único. A mesa da assembleia geral é composta por três associados e compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais.


A direcção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente.


O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais, devendo reunir ao menos uma vez em cada trimestre.


No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

Publicados no Diário da República Nº 123, III Série de 29 de Maio de 1981.
Alteração publicada no DR N.º 109, III Série de 12 de Maio de 1990.

Contacto

acab_mangualde[arroba]sapo[ponto]pt

Apartado 165 * EC Mangualde * 3534-909 MANGUALDE

e Fax 232 622 170

Procurar no site

Distinções

 

Medalha Municipal de Mérito (prata)

Prémio Anim'Arte: Associação Cultural 1995 

© 2008 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode